Você sabe a diferença entre tributos, impostos, taxas e outros conceitos?
Você sabe a diferença entre tributos, impostos, taxas e outros conceitos?
Quando falamos de tributos, geralmente há bastante confusão, não é? Isso porque um tributo comporta algumas espécies e há certa dificuldade em diferenciá-las. Muitos ainda misturam os conceitos de tributos, impostos, taxas, entre outros. Porém, não se preocupe! Neste post, iremos abordar os principais tributos existentes e diferenciá-los entre si. Contudo, primeiramente, precisamos entender o seu conceito. Então, vamos lá?
Conceito de tributo e suas espécies
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Impostos
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte. Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:
- ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços): incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): incide sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
- IR – pessoa física e jurídica (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza): incide sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): incide sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes.
Taxas
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
Algumas taxas são:
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais): como por exemplo, para emissão de Carta de Identidade, CPF e RG.
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997: esta taxa é cobrada para gerar, anualmente, o novo documento do veículo.m
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais): Taxa cobrada para registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.
Contribuições de melhoria
Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.
Contribuições
Diferentemente do item acima, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas.
Como exemplo, temos:
- CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica.
- Contribuição Sindical Laboral: Contribuição destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.
Empréstimos Compulsórios
De acordo com o artigo 148 da Constituição Federal, esses tributos “somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.
Exemplos desse tipo de tributo foram os empréstimos compulsórios realizados durante o Plano Collor, em que as poupanças dos brasileiros foram confiscadas como um empréstimo ao governo. Contudo, é um tributo pouco usual.
Contribuições Parafiscais
Esses tributos são utilizados para financiar atividades públicas. Como exemplo, podemos citar: contribuições para alguma atividade desenvolvida pelo SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, etc.
Como você pôde ver, o conceito de tributos é bastante simples. Contudo, por ser divido em algumas espécies, pode gerar confusão.
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