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Você sabe a diferença entre tributos, impostos, taxas e outros conceitos?

Você sabe a diferença entre tributos, impostos, taxas e outros conceitos?


Quando falamos de tributos, geralmente há bastante confusão, não é? Isso porque um tributo comporta algumas espécies e há certa dificuldade em diferenciá-las. Muitos ainda misturam os conceitos de tributos, impostos, taxas, entre outros. Porém, não se preocupe! Neste post, iremos abordar os principais tributos existentes e diferenciá-los entre si. Contudo, primeiramente, precisamos entender o seu conceito. Então, vamos lá?

Conceito de tributo e suas espécies

Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

Impostos

Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte. Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:

  •  ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços): incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): incide sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
  •  IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
  • IR – pessoa física e jurídica (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza): incide sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
  •  IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): incide sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes.

Taxas

De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

Algumas taxas são:

  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais): como por exemplo, para emissão de Carta de Identidade, CPF e RG.
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997: esta taxa é cobrada para gerar, anualmente, o novo documento do veículo.m
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais): Taxa cobrada para registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.

Contribuições de melhoria

Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.

Contribuições


Diferentemente do item acima, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas.

Como exemplo, temos:

  • CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica.
  • Contribuição Sindical Laboral: Contribuição destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.

Empréstimos Compulsórios

De acordo com o artigo 148 da Constituição Federal, esses tributos “somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.

Exemplos desse tipo de tributo foram os empréstimos compulsórios realizados durante o Plano Collor, em que as poupanças dos brasileiros foram confiscadas como um empréstimo ao governo. Contudo, é um tributo pouco usual.

Contribuições Parafiscais

Esses tributos são utilizados para financiar atividades públicas. Como exemplo, podemos citar: contribuições para alguma atividade desenvolvida pelo SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, etc.

Como você pôde ver, o conceito de tributos é bastante simples. Contudo, por ser divido em algumas espécies, pode gerar confusão.

Conte com a nossa equipe para tirar as suas dúvidas.

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